Endereço: Rua Cometa
Número: 261
Bairro: Centro
Cidade: Quinta do Sol - PR
CEP: 87265-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 Horas e das 13:30 às 17:00 Horas
Da Secretaria da Agricultura e Pecuária
Art. 26 – À Secretaria da Agricultura e pecuária, Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder executivo, compete:
I. promover a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
II. coordenar ações ligadas à produção, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;
III. disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
IV. dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção;
V. estimular as compras comunitárias, articulando-se com Secretaria da Indústria, Comércio e do Abastecimento;
VI. estimular novos canais de comercialização, articulando-se com Secretaria da Indústria, Comercio e do Abastecimento;
VII. facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
VIII. Planejar o desenvolvimento rural;
IX. profissionalizar os produtores;
X. estimular o associativismo rural, articuladamente com a Secretaria da Indústria, Comércio e do Abastecimento;
XI. identificar possíveis reparos na malha viária rural, repassando aos órgãos competentes;
XII. incentivar a criação de abastecedouros comunitários e depósitos de embalagens vazias de agrotóxicos, articulando-se com a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;
XIII. estudar a necessidade de calçamento em núcleos e estradas rurais;
XIV. traçar programas habitacionais e de lotes populares em núcleos rurais;
XV. articular-se com organismos municipais, estaduais, federais e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de produção;
XVI. promover a preservação, a recuperação e a exploração dos recursos naturais do município, articulando-se com Secretaria do Turismo e Meio Ambiente;
XVII. agir integradamente com todos os órgãos, secretaria e entidades visado à melhoria da qualidade de vida na área rural;
XVIII. supervisionar a emissão de pareceres sobre concessão de licença para instalação de empresas que manifestem interesse em explorar, economicamente, recursos naturais do município, articulando-se com Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;
XIX. manter viveiro de mudas para produção de espécies nativas e ornamentais;
XX. promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ONGs, para realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade; e
XXI. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria da Agricultura e Pecuária, compõe-se dos seguintes Departamentos, Divisões e Setores, imediatamente subordinados ao respectivo titular:
1. Departamento de Agricultura e Pecuária
1.1. Divisão de Agricultura:
1.1.1. Setor de Programas Agrícolas.
1.2. Divisão de Assistência Técnica à Agricultura.
1.3. Divisão de Pecuária
1.2.1. Setor de Programas Agropecuários.
1.4. Divisão de Assistência Técnica à Pecuária.
1.5. Divisão de Hortos e Viveiros de Mudas:
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