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LEI PAULO GUSTAVO

PRAÇA SOLANGE MARQUES, 259 - CEP:87265-000 - CENTRO - Quinta do Sol
(44) 3567-1313
Acessibilidade

SECRETARIA. / Saúde

Saúde


Responsável:  IRIS HELOISA PEREIRA GUERRA
Telefone:  (44) 3567-1306
Email:  smsqtadosol@hotmail.com

Endereço: Rua Três Marias

Número: 236

Bairro: Centro

Cidade: Quinta do Sol - PR

CEP: 87265-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 Horas e das 13:30 às 17:00 Horas

 

Secretaria da Saúde

I. Definir as políticas de saúde no Município em consonância com as diretrizes determinadas pelo Sistema Único de Saúde e explicitadas na Lei Orgânica do Município e no Plano Municipal de Saúde;

II. Promover a efetiva participação da comunidade no planejamento e no controle dos serviços de saúde, no âmbito da diretriz maior de que o controle sobre o setor, cabe à população organizada através do Conselho Municipal de Saúde;

III. Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

IV. Participar do planejamento, programa e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;

V. Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

VI. Pombater, objetivando o controle e erradicação, e executar serviços:

a)   De vigilância epidemiológica e vigilância de saúde;

b)   De vigilância sanitária;

c)   De alimento e nutrição;

d)   De saneamento básico; e

e)   De saúde do trabalhador.

VII. Planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

VIII. Exercer o controle epidemiológico no Município e a integração de serviços com órgãos e entidades atuantes na região;

IX. Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;

X. Promover medidas relativas à prestação de atendimento primário à saúde individual e coletiva da população;

XI. Prestar assistência ambulatorial, médica e odontológica à comunidade;

XII. Prestar socorros médicos urgentes;

XIII. Colaborar na fiscalização das agressões ao ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;

XIV. Formar consórcios administrativos intermunicipais;

XV.  Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à Pasta;

XVI. Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XVII. Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XVIII. Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ONGs, para a realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade;

XIX.  Manter atualizado o banco de dados dos usuários dos serviços de saúde no município;

XX. Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de sua atuação; e

XXI. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.