Segunda-feira, 05 de novembro de 2012
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUINTA DO SOL – PARANÁ
Edital nº001/2012
Abre as Pré- inscrições para a eleição dos membros do
Conselho Tutelar.
Edith Cangussú Ieger, presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna público, com base na Lei 8069/90 (ECA) e Lei Municipal 252/2006, que será realizada no dia 12 de dezembro de 2012 a Eleição para o Conselho Tutelar em virtude do término do atual mandato que ocorreu em 17/08/2012, ficando o mesmo prorrogado até a escolha dos novos membros e de acordo com o Art 18, da Lei Municipal 252/2006. Esse processo eleitoral se dará com base na legislação em vigor, e ainda tomando como norma complementar para o mesmo a resolução da CONANDA nº 152/2012. O mandato para os quais serão escolhidos , será somente de três anos, e que os direitos sociais advindos da Lei 12.696/2012, somente serão implantados após a aprovação da Lei Municipal e das Leis orçamentárias competentes. A Comissão Eleitoral abre as inscrições, que terão duas fases, o que faz mediante os seguintes termos:
1 – DO PROCESSO ELEITORAL
1.a) O Processo Eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral formada por membros do CMDCA, sendo:
1.a.a) Representantes Governamentais:
- Inês de Oliveira Lovato de Carvalho;
- Rosa Amaro Batista;
- Rosalina de Oliveira Farinelli.
1.a.b) Representantes Não Governamentais:
- Sandra Malagutti;
- Eduardo Viana Pereira;
- Rubiane Julio Satelli.
1.a.c) Presidente
- Edith Cangussú Ieger
1.b) Do Processo Eleitoral será realizado em duas etapas:
1.b.a) Primeira fase: da pré-inscrição (à candidatura);
1.b.b) Segunda fase: dos aprovados na primeira fase;
1.b.c) Dos requisitos necessários a candidatura de membro do Conselho Tutelar:
I- Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
II- Ter residência fixa e residir no Município há mais de 02 (dois) anos;
III- Possuir ensino médio completo, antigo segundo grau;
IV- Possuir reconhecida idoneidade moral, apresentando 02 (duas) declarações feitas por autoridades municipais maiores de 30 anos, que não ocupem cargos políticos, residam no município há mais de dez anos, atestando a sua boa conduta perante a comunidade;
V- Comprovar inexistência de antecedentes criminais através de certidão do Cartório Distribuidor e do Cartório da Vara Criminal, de onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
VI- Demonstrar, por documentos idôneos, ter conhecimentos básicos em informática, suficientes para o exercício do cargo, ou firmar compromisso de capacitar-se, tendo 90 dias como prazo a contar da data da assunção do cargo para apresentar certificado de conclusão do curso de informática, sob pena de perda do mandato.
VII- Possuir habilitação para direção de veículos automotores terrestres na categoria “B”, ou firmar compromisso de capacitar-se, tendo 180 dias como prazo a contar da data da assunção do cargo para apresentar a habilitação, sob pena de perda do mandato.
VIII- Comprovar experiência no trato com as crianças e adolescentes
IX- Possuir conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente
X- O candidato demonstrará que tem conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e o Adolescente através de aprovação em teste a ser aplicado pela Comissão Eleitoral. O teste será constituído de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, nas quais serão aferidos conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 50% de acertos.
XI- Para os fins do item VIII deste artigo entende-se como experiência no trabalho com crianças e adolescentes:
a- Prestação de serviço, direto e imediato, no trato com crianças e adolescentes em entidades governamentais, não-governamentais ou apresentação de carteira de trabalho profissional que comprove o trabalho com crianças e adolescentes, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou 180 (cento e oitenta) horas, nos últimos 10 (dez) anos; ou,
b- Formação em nível médio no curso de magistério; ou,
c- Formação em nível superior nas áreas de educação, desde que comprovada experiência no trato com crianças e adolescentes;
d- Declaração de entidades em atividades no Município, atestadas por dois representantes legais, que o candidato possuía no mínimo 1 (um) ano de experiência no trato com crianças e adolescentes
2. PRIMEIRA FASE
2.a) DAS INSCRIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DO ESTATUTO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE-ECA.
2.b) A primeira fase será o recebimento de inscrições para a realização do teste descrito no item 1.b.c.x
2.c) O período de inscrição será de 05/11/2012 a 09/11/2012, das 08:30 as 11:00 horas, e das 13:30 as 16:00 horas, no Centro Referência de Assistência Social (CRAS), situado na Praça Gentil Jose Soares, nº 200, Centro, sempre na presença de dois membros da Comissão Eleitoral.
2.b.c) No momento dessa inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação com foto;
b) Cópia do comprovante de residência.
c) Os demais requisitos descritos no item 1.b.c serão comprovados, após a aprovação no teste de conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em data a ser designada pela Comissão Eleitoral.
2.c) DA APLICAÇÃO DO TESTE
2.c.a) O teste será constituído de 50 (cinqüenta questões) de múltipla escolha, nas quais serão aferidos conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069 de 13 de junho de 1990, sendo que será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 50% de acertos.
2.c.b) O teste que demonstrará que o candidato tem conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente será aplicado no dia 18/11/2012 com início ás 8:30 horas e término ás 12:30 horas no Escola Municipal Pequeno Príncipe , sito à rua Andromeda , s/n em Quinta do Sol – Paraná.
2.c.c) O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento original de identificação com foto.
2.c.d) Não será permitida a entrada do candidato no local do teste sem o documento de identificação original e o Comprovante de Inscrição, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados da pré candidatura.
2.c.e) As provas serão aplicadas pela Comissão Eleitoral e supervisionadas pelo Ministério Público.
2.c.f) Não será permitida, durante a realização do teste, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, leptop, receptor, gravador, etc.)
2.c.g) Caso necessário, a Comissão Eleitoral poderá requisitar pessoas para fiscalizar a aplicação das provas em sala, considerando o número de candidatos. É vedado o ingresso de pessoas estranhas no dia da aplicação do teste.
2.c.h) É facultado ao candidato, afastar-se da sala, por motivo justificado, desde que acompanhado do fiscal.
2.c.i) O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, após uma hora do início.
2.c.j) O não comparecimento para a realização de teste implicará na eliminação automática do candidato.
2.c.l) As respostas devem ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e transcritas para o gabarito.
2.c.k) Terminado o tempo da prova, a folha de respostas e o caderno com as questões serão retirados sem protelação.
2.c.m) Ao final do teste, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos tiverem concluído a prova.
2.c.n) Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.
2.c.o) Durante a realização do teste, não será permitido, sob pena de ser excluído do processo eleitoral, o candidato que:
I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer das pessoas da Comissão Eleitoral, seus auxiliares ou autoridades presentes;
II - for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;
III - afastar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal.
O Gabarito de resposta será afixado no prédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sito a Praça Gentil Jose Soares, nº 200, centro de Quinta do Sol - Pr, no dia 19 de novembro de 2012 ás 13:30 horas.
3) DOS RECURSOS
3.a- É facultado ao candidato interpor recurso, junto à Comissão Eleitoral, situada na Praça Gentil Jose Soares, nº 200 – Centro, os quais serão analisados pela Comissão Eleitoral.
3.b - A partir da data de divulgação do gabarito, terá o candidato o prazo de dois dias úteis para apresentação do recurso.
3.c - A Comissão Eleitoral, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão, objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração de nota anteriormente atribuída ao recorrente, se ficar evidenciado que houve erro de fato na elaboração ou impressão da prova, bem como na correção da folha de resposta.
3.d – Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
3.e – Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem os devidos fundamentos à questão ou pontos recorridos, os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.
4) DO RESULTADO FINAL
A Comissão Eleitoral afixará a relação dos candidatos aprovados no teste no dia 20 de novembro de 2012 a partir das 13:30 horas, no prédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) , sito a Praça Gentil Jose Soares, nº 200, centro de Quinta do Sol – Pr, sendo essa também publicada na imprensa local.
5) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.a) Informamos aos candidatos que devem estar cientes da Lei Municipal 252/2006 e que a primeira fase que compreende o teste de conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e, após, a apresentação de todos os documentos como determina o Art. 18 da Lei n.º 252/2006, serão consideradas provisórias até a divulgação definitiva, no dia 03 de dezembro de 2012, onde os candidatos relacionados ficarão aptos a candidatura a membro do Conselho Tutelar. A relação dos candidatos será fixada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), na praça Gentil Jose Soares, nº200, Centro, Quinta do Sol-PR.
Os candidatos aprovados no teste de conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente deverão acompanhar as publicações referentes a esse pleito, perante o órgão de imprensa do Município de Quinta do Sol, que também serão afixadas no Município.
6) CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
|
DATAS |
EVENTOS |
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05 ATÉ 09 DE NOVEMBRO |
INSCRIÇÃO |
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18 DE NOVEMBRO |
PROVA SELETIVA |
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19 DE NOVEMBRO |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO |
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20 DE NOVEMBRO |
LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA |
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21 E 22 DE NOVEMBRO |
RECORRER DO RESULTADO DA PROVA |
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23 DE NOVEMBRO |
RESULTADO FINAL DA PROVA |
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26 ATÉ 28 DE NOVEMBRO |
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS |
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03 DE DEZEMBRO |
LISTAGEM DOS CANDIDATOS QUE IRÃO CONCORRER AO PLEITO |
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04 ATÉ 11 DE DEZEMBRO |
CAMPANHA ELEITORAL |
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12 DE DEZEMBRO |
ELEIÇÃO |
Quinta do Sol, 29 de outubro de 2012.
Edith Cangussú Ieger
Presidente da Comissão Eleitoral
Fonte: CRAS
Galeria de Anexos